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5 – A licença remunerada e não remunerada acarretam a perda do direito às férias? - 20 - Férias

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5 – A licença remunerada e não remunerada acarretam a perda do direito às férias?

A licença remunerada consiste no pagamento ao empregado, pelo empregador, e por liberalidade deste, de determinado período de ausência ao trabalho.

Assim sendo, conforme dispõe o inc. II do art. 133 da CLT caso haja concessão da licença com remuneração (percepção de salários), por mais de 30 dias, o empregado perderá o direito a férias.

A licença remunerada diverge da licença não remunerada no tratamento, posto que na licença não remunerada ocorre a suspensão do contrato de trabalho e, na remunerada, a interrupção do referido contrato.

Esta modalidade de licença não acarreta a perda do direito às férias, porém, suspende a contagem do período aquisitivo,

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jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/5-a-licenca-remunerada-e-nao-remunerada-acarretam-a-perda-do-direito-as-ferias-20-ferias-rotinas-trabalhistas/1499774873