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A licença remunerada consiste no pagamento ao empregado, pelo empregador, e por liberalidade deste, de determinado período de ausência ao trabalho.
Assim sendo, conforme dispõe o inc. II do art. 133 da CLT caso haja concessão da licença com remuneração (percepção de salários), por mais de 30 dias, o empregado perderá o direito a férias.
A licença remunerada diverge da licença não remunerada no tratamento, posto que na licença não remunerada ocorre a suspensão do contrato de trabalho e, na remunerada, a interrupção do referido contrato.
Esta modalidade de licença não acarreta a perda do direito às férias, porém, suspende a contagem do período aquisitivo, …
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