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Instituições de Direito Civil: Parte Geral

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57 - Teoria da responsabilidade

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57. Teoria da responsabilidade

Para esta teoria, o negócio jurídico é produto de vontade, e como tal esta deverá prevalecer sobre a declaração. Faltando a vontade, o ato será nulo ou anulável. Como exceção à regra aqui estabelecida, e, fundamentando a sua construção na responsabilidade, os sequazes da teoria aqui analisada entendem que, se houver culpa (ou dolo) do declarante e boa-fé (ausência de culpa ou dolo) do declaratário, o ato será válido.

Tal posição tem uma séria objeção: a culpa do declarante convalida seu próprio ato. 1

Conforme anota Manuel de Andrade, 2 “no fundo, esta teoria radica na mesma ideia (culpa ou dolo do declarante) de onde parte a anterior (o autor se refere à teoria da culpa ‘in contrahendo’). Só que a …

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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/57-teoria-da-responsabilidade-capitulo-viii-divergencia-entre-a-vontade-real-e-a-vontade-declarada-na-teoria-geral-do-negocio-juridico/1296148895