Busca sem resultado
Direito Administrativo: Ato Administrativo, Bens Públicos e Intervenção Administrativa na Propriedade

Direito Administrativo: Ato Administrativo, Bens Públicos e Intervenção Administrativa na Propriedade

59. Mérito administrativo como dever de eficiência

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

59 MÉRITO ADMINISTRATIVO COMO DEVER DE EFICIÊNCIA

KALINE FERREIRA DAVI

Mestre em Direito Público pela UFBA. Advogada da União

Revista dos Tribunais RT 878/80 dez./2008

ÁREA DO DIREITO: Administrativo.

RESUMO: Não é imanente ao mérito administrativo a liberdade de atuação da Administração Pública, mas sim o dever de eficiência que obriga o gestor da coisa pública a encontrar diante do caso concreto a solução que traga os melhores resultados para a promoção do bem comum.

PALAVRAS-CHAVE: Mérito administrativo Discricionariedade Juridicidade Eficiência.

ABSTRACT: It is not immanent to merit the administrative freedom of action of Public Administration, but the duty of efficiency which requires the manager of public affairs to find front of the case a solution that brings the best results for the promotion of the common good.

KEYWORDS: Merit administrative Discricionariedade Juridicidade Efficiency.

SUMÁRIO: Introdução 1. Sobre a discricionariedade e o mérito administrativo: 1.1 O termo discricionariedade e a linguagem como reveladora de sentido; 1.2 A discricionariedade sem a liberdade de atuação administrativa – 2. O mito da liberdade na atuação administrativa 3. O papel desempenhado pelos princípios na redução do mérito administrativo – 4. Conclusão – 5. Referências bibliográficas.

Introdução

Na seara do direito é muito comum a aceitação pacífica de verdades dogmatizadas. Essas lições ou teorias se tornam tão parte de nós mesmos que nem cogitamos de questioná-las, como se fossem verdades absolutas e resistentes ao tempo.

O jurista não deve se resumir ao pensamento dogmático, deverá reconhecê-lo e, diante dele, assumir uma postura crítica, ou como denominou J. J. Calmon de Passos, exercer um pensamento pré-dogmático. 1 Não pretendemos negar a importância da dogmática para o jurista que opera num país inserido no civil law. Nesses casos o jurista deve partir de um lugar previamente determinado sistema jurídico positivo sendo temerário agir de forma contrária. Contudo, isso não é o mesmo que afirmar que o operador do direito tem que se posicionar sempre passivamente diante desse sistema jurídico.

De acordo com esse entendimento, resolvemos analisar o mérito administrativo, ou seja, as razões de oportunidade e conveniência declinadas pela Administração Pública quando age investida da competência discricionária, sob uma ótica diferente, a do dever de eficiência.

1. Sobre a discricionariedade e o mérito administrativo

Inicialmente vale fazer um breve relato da aferição histórica da discricionariedade. No século XVI ela era considerada a genuína expressão da soberania do monarca, até a Revolução Francesa, quando surgiu a preocupação com os direitos individuais. A partir do século XIX é que houve a retirada da prerrogativa do Executivo de editar leis, substituindo-se a vontade do monarca pela vontade do povo. Surgiu a separação dos poderes e a distinção entre Governo e Administração, sendo ao primeiro atribuída função política e discricionária livre da apreciação judicial; e à segunda a administração propriamente dita.

Ensina Andreas Krell que o grand…

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/59-merito-administrativo-como-dever-de-eficiencia-capitulo-5-teoria-dos-atos-administrativos/1510686097