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Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo I

Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo I

6. Tese é Ilegítimo o Corte no Fornecimento de Serviços Públicos Essenciais Quando a Inadimplência do Usuário Decorrer de Débitos Pretéritos, Uma Vez que a Interrupção Pressupõe o Inadimplemento de Conta Regular, Relativa ao Mês do Consumo

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Autor:

JACINTHO ARRUDA CÂMARA

Doutor e Mestre em Direito (PUC-SP). Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP (graduação e pós-graduaçãostricto sensu). Professor do curso de pós-graduação lato sensu da Escola de Direito da FGV-SP. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP.

Comentário Doutrinário

A discussão sobre a possibilidade de corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, devido ao inadimplemento de usuários, não é nova 1 . Serviços públicos prestados de forma continuada — tais como os serviços de energia elétrica, saneamento básico e telecomunicações — contam, há tempos, com autorização legislativa que admite o corte no fornecimento por inadimplência 2 .

O assunto ganhou enorme proporção, contudo, apenas com o incremento da desestatização desses serviços públicos, fenômeno mais acentuado a partir da segunda metade da década de 1990. Proliferaram ações judiciais propostas por usuários inadimplentes que, independentemente de impugnação do valor da dívida, questionavam a possibilidade de as prestadoras desses serviços públicos cortarem o fornecimento devido à inadimplência.

Embora a legislação autorizasse expressamente o corte motivado pelo inadimplemento, discutia-se a validade desse mecanismo. Três argumentos eram recorrentemente apresentados contra a possibilidade de corte: a) a medida contrariaria o princípio da continuidade do serviço público; b) a medida configuraria autotutela de seus próprios interesses pela concessionária, o que usurparia a competência jurisdicional; c) o corte violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que privaria cidadãos da fruição de serviços essenciais 3 .

Essa linha de oposição à possibilidade de corte ganhou adesão no Judiciário, sendo acolhida por uma das Turmas do STJ 4 . O entendimento, porém, não chegou a se consolidar. Outra Turma abriu divergência 5 e o tema foi levado à Seção de Direito Público do Tribunal. Na oportunidade, firmou-se o entendimento de que o corte era legítimo 6 . Referido posicionamento consolidou-se no início da década de 2000 e persiste, sendo objeto, inclusive, de uma das teses divulgadas pelo STJ 7 .

A admissão do corte, porém, não é irrestrita. Depois de superado o debate em torno da validade da medida, restaram inúmeros pontos de dúvida relativos à sua aplicação. O Judiciário continuou a ser demandado, desta vez para identificar em que condições o corte poderia ser efetivado.

Um dos temas debatidos judicialmente envolve a ressalva contida no dispositivo legal que autoriza o corte (definindo que a prática não importaria descontinuidade do serviço público). Como já apontado, a Lei Geral de …

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4 de Maio de 2024
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