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6.1. Juízo de admissibilidade
O juízo de admissibilidade recursal é aquele que visa à verificação da presença ou ausência dos requisitos necessários para que um recurso seja apreciado pelo tribunal. Isto é, visa julgar se o recurso deve ser admitido ou inadmitido.
6.1.1. Competência para o juízo de admissibilidade recursal
Os recursos normalmente são julgados por órgão distinto e hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão. Em linhas muito gerais, a decisão é proferida em primeiro grau e o recurso é julgado em segundo grau.
Isso, contudo, não significa que os recursos já devam ser interpostos perante o tribunal ad quem. Ao contrário, no processo penal brasileiro, a grande maioria dos recursos é interposta perante o órgão que proferiu a decisão recorrida. Necessidades práticas, mormente relacionadas à formação do instrumento nos casos em que o recurso sobe em autos apartados, fazem com que o recurso seja interposto em primeiro grau, tenha o início de seu processamento perante o juiz a quo e, somente num segundo momento, seja remetido para o juiz recorrido.
Surge, assim, o problema de qual órgão será competente para o juízo de admissibilidade recursal. Em regra, a admissão do recurso passa por um duplo juízo, sendo realizada tanto pelo juiz que proferiu a decisão – e perante quem é interposto o recurso – quanto pelo Tribunal que julgará o recurso.
Não poderá o órgão de interposição indeferir o recurso por considerá-lo infundado. 1 A procedência ou improcedência do recurso não é requisito de admissibilidade, mas matéria de juízo de mérito, que …
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