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Curso de Arbitragem - Mediação - Conciliação - Resolução Cnj 125/2010

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6.2 - Da cláusula compromissória

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6.2 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

A cláusula compromissória, como diz a Lei, “é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato” (art. 4.º), e “deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira” (§ 1.º).

Vinculada a cláusula compromissória a um contrato, automaticamente o objeto da arbitragem será, no máximo, o quanto se contém no negócio jurídico a que ela se adere, podendo, as partes restringir a abrangência do juízo arbitral a parte ou a certas e determinadas questões.

Salvo a previsão expressa para a cláusula inserta em contrato de adesão, com requisitos …

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5 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/62-da-clausula-compromissoria-6-convencao-arbitral-curso-de-arbitragem-mediacao-conciliacao-resolucao-cnj-125-2010/1296149223