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Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
O delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado foi incluído no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 ( Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal).
O bem jurídico tutelado consiste nas finanças públicas, isto é, a gestão do dinheiro público. A proteção penal visa evitar o descontrole nas contas públicas 1 .
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