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Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-H

Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-H

64. Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado (Art. 359-H)

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Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

64.1. Considerações iniciais

O delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado foi incluído no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 ( Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal).

64.2. Objetividade jurídica

O bem jurídico tutelado consiste nas finanças públicas, isto é, a gestão do dinheiro público. A proteção penal visa evitar o descontrole nas contas públicas 1 .

64.3. …

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2 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/64-oferta-publica-ou-colocacao-de-titulos-no-mercado-art-359-h-direito-penal-parte-especial-arts-312-a-359-h/1153085000