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Instituições de Direito Civil: Parte Geral

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83 - Teoria da actio nata

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83. Teoria da actio nata

Considera-se princípio importante em matéria de prescrição, notadamente referente ao momento em que surge a pretensão e a ação, o princípio da actio nata.

De acordo com ele, só pode ser ajuizada a demanda uma vez que violado o direito subjetivo e a partir dessa violação efetiva, portanto, contam-se os prazos prescricionais e decadenciais. É difícil, em muitos casos, precisar o momento em que se encontram violados os direitos subjetivos, notadamente, em casos de nulidade e anulabilidade. 1 Em outras palavras, violado o direito, nasce a pretensão, e, consequentemente, nasce o direito de ação.

A referendar o sistema da prescrição, existem três máximas que podem servir de guia para o intérprete quando a …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/83-teoria-da-actio-nata-capitulo-xii-prescricao-e-decadencia-instituicoes-de-direito-civil-parte-geral/1296148943