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83. Teoria da actio nata
Considera-se princípio importante em matéria de prescrição, notadamente referente ao momento em que surge a pretensão e a ação, o princípio da actio nata.
De acordo com ele, só pode ser ajuizada a demanda uma vez que violado o direito subjetivo e só a partir dessa violação efetiva, portanto, contam-se os prazos prescricionais e decadenciais. É difícil, em muitos casos, precisar o momento em que se encontram violados os direitos subjetivos, notadamente, em casos de nulidade e anulabilidade. 1 Em outras palavras, violado o direito, nasce a pretensão, e, consequentemente, nasce o direito de ação.
A referendar o sistema da prescrição, existem três máximas que podem servir de guia para o intérprete quando a …
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