Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
ROSA MARIA BARRETO BORRIELO DE ANDRADE NERY
Livre-docente. Doutora e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professora assistente-doutora da PUC-SP. Desembargadora do TJSP.
RevistadosTribunais•RT907/21•maio/2011
ÁREADODIREITO:Civil
Resumo:Este artigo tem por objetivo fomentar a análise da nova Lei 12.398/2001, que altera o texto do art. 888, VII, do CPC e acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 do CC/2002 . A nova lei garante direitos e deveres a uma gama muito maior de familiares de onde são oriundos os filhos, que se encontram sob o exercício de poder familiar, tutela, curatela e guarda. Deve-se sempre levar em conta o bem-estar da criança ou do adolescente, ficando a critério do Judiciário determinar o direito e as condições de visitas. Importante ponto a ser discutido é a definição de avós nos dias atuais, pois o parentesco pode resultar de consanguinidade ou de outra origem. Não se exclui, tampouco, o direito de visita por parte de bisavós. O papel do Ministério Público e do Judiciário é discutido, assim como as possíveis implicações econômicas do exercício dos direitos concedidos pela nova lei.
PALAVRAS-CHAVE:Lei 12.398/2011 – Direito de visita – Parentesco em linha reta – Ascendentes – Descendentes – Avós – Pais – Filhos – Netos – Incapazes – Guarda – Tutela – Curatela – Pátrio poder – Relações familiares.
ABSTRACT: This paper aims to instigate the analysis of Act 12.398/2011, which alters art. 888, VII of the Brazilian Code of Civil Proce dure and adds a paragraph to art. 1.589 of the Brazilian Civil Code. …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.