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8.5.11. Revisão das tutelas de urgência
Quando as circunstâncias analisadas para a concessão de tutela de urgência pelo árbitro de emergência são modificadas, é natural que a decisão anteriormente concedida possa ser revista pelo próprio árbitro de emergência, desde que o tribunal arbitral ainda não tenha sido constituído.
Os regulamentos arbitrais reforçam o fato de que a decisão do árbitro de emergência pode ser revista pelo tribunal arbitral. Por exemplo, o Regulamento BM&FBovespa expressamente menciona que a “decisão proferida pelo Árbitro de Apoio ou pelo Poder Judiciário poderá ser mantida ou reformulada pelo Tribunal Arbitral a ser constituído” (art. 5.1.4). Da mesma forma, o Regulamento SWCC prevê que “qualquer medida …
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