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Esg: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global

Esg: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global

9. Esg (Environment, Social, Governance), Direitos Humanos Corporativos e as Diretivas Europeias

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Claudia Cristina Barrilari 1

1. Introdução

De tempos em tempos novas estratégias corporativas despontam no cenário econômico despertando interesses de diferentes ordens, do ângulo normativo às perspectivas de ética da empresa, da regulação à autorregulação, dos interesses sociais aos interesses da concorrência, de um lado a outro da moeda o que de fato importa é a racionalidade do interesse que moverá a empresa.

Pouco mais de meio século depois de Friedman 2 sustentar no New York Times a falta de rigor e a incompatibilidade com a liberdade da iniciativa econômica da responsabilidade social da empresa, com as graves questões ambientais e sociais que comprometem, em última análise, adequadas condições de vida para as gerações futuras parecem forçar um cambio de paradigma a unificar, na mesma medida, os interesses do mercado e os sociais, transformando em valor os indicadores de promoção das questões de sustentabilidade, ética e governança.

Contudo, apesar das políticas de responsabilidade sociais da empresa influenciarem, ao lado do que vem sendo denominado ESG (environment, social, governance), os indicadores financeiros das companhias, é preciso cautela para se medir até que ponto essas políticas são iniciativas voluntárias das corporações, ou se, por outro lado, respondem, em alguma medida, ao enforcement regulatório, ao incorporar os riscos ambientais e sociais aos investimentos.

As métricas de avaliações dos indicadores parecem passar ao largo de uma análise factual das diferentes realidades sociais e regulatórias. Esse é outro aspecto que merece ser investigado. Corporações constituídas sob a égide da regulação chinesa estão adstritas aos mesmos valores de promoções da ESG que as corporações ocidentais? 3 Há os mesmos estímulos governamentais para as promoções dessas políticas? Ou a atuação da empresa, principalmente das multinacionais, independe de estímulos governamentais porque a expectativa social impõe que a atuação da atividade empresarial esteja sob o manto da responsabilidade social?

Nosso objetivo é propor uma primeira reflexão acerca dos incentivos da ética empresarial; em um segundo momento buscar compreender se esses incentivos são influenciados pelas medidas de investimento, valorada sob o prisma da força do mercado, e, por fim, se a influência deriva de um novo marco regulatório, atrelada ao controle social. Esse diálogo visita as bases da responsabilidade social da empresa, no campo dos direitos humanos corporativos, e evolui para os estudos que procuram compreender a ética empresarial na sua relação com a gestão e com a promoção de valores da empresa.

Para tanto, cabe definir qual o local das novas políticas de sustentabilidade quando se contrapõe gestão e proprietários, os shareholders, segundo passo é dado quando se observa o comportamento da empresa em relação aos stakeholders. “A grandes rasgos podría decirse, que el buen gobierno corporativo actúa dentro del primer foco de tensión con el fin de evitar los abusos de poder por parte de los administradores; mientras que lo que se conoce como responsabilidad social corporativa iría destinada a conciliar el interés de la empresa con su entorno 4 . As novas diretrizes europeias e a recente normativa francesa podem indicar uma possível direção para as políticas de sustentabilidade.

2. Responsabilidade social da empresa, direitos humanos em âmbito corporativo e as políticas comunitárias de sustentabilidade

A União Europeia, na vanguarda das diretivas de sustentabilidade, vem adotando, nos últimos tempos, sucessivas medidas de estímulo para a adoção, por parte das empresas, de políticas sociais e ambientais. Importante medida, nesse sentido, é representada pelos relatórios de informações não financeira, ao lado da necessidade de que os dados sejam transparentes e acessíveis, beneficiando não só o mercado como os stakeholders.

Contudo, os relatórios de informações não financeiras por parte das empresas não têm sido avaliados de maneira positiva, um dos principais motivos é o alto grau de discricionariedade com que contam as empresas para escolher a informação que integrará o relatório, sem atender a um padrão uniforme das políticas de informação das empresas. Esse alto grau de discricionariedade compromete a efetividade das metas de sustentabilidade a que se propõem porque não se consegue identificar com certo grau de clareza o potencial de acertos das medidas adotadas. Uma das saídas seria a padronização com os relatórios financeiros. 5 Nesse sentido, questiona-se a eficácia dos objetivos a que se dirige as diretivas, no caso específico das informações não financeiras, se não há padronização para as empresas, cuja liberdade excessiva no manejo das informações fornecidas compromete não só a eficácia quanto a própria veracidade do ato.

Para Adán Nieto, as informações não …

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20 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/9-esg-environment-social-governance-direitos-humanos-corporativos-e-as-diretivas-europeias-parte-i-esg-direitos-humanos-e-fundamentais/1440745116