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9.3.2 Cláusula-mandato: saque de letra de câmbio ou nota promissória
Uma cláusula abusiva costumeiramente utilizada pelos agentes financeiros em seus contratos de adesão é a que outorga poderes do consumidor ao banco, ou à empresa do grupo financeiro a que pertence a agência bancária, para o saque de letra de câmbio ou assinatura de nota promissória em nome do consumidor. Trata-se de uma das facetas da já mencionada cláusula-mandato, cláusula abusiva quando exercida de modo a desvirtuar o mandato. 102
A cláusula-mandato inserida no contrato de adesão possibilita ao credor (instituição financeira), dentre outros poderes, emitir título cambial em nome do devedor (consumidor) a fim de levá-lo a protesto e à cobrança, o que deixa o consu…
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