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“Portanto condemnam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em o lugar mais público della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames praticas, e os mais nos sitios nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo propria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se leventará um padrão, pelo qual se conserve na memoria a infamia deste abominavel Réu;” 1
A sentença que condenou Tiradentes à morte contém uma espécie de súmula das penas cruéis e infamantes. Embora o destaque para a sua natureza corporal, a sanção era impregnada de um sentido finalístico moral, pela declaração de infâmia, transmissível aos …
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