Busca sem resultado
Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia: Aspectos Práticos e Estratégias para o Cotidiano

Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia: Aspectos Práticos e Estratégias para o Cotidiano

A Crise de Representatividade Sindical e Como Justificativa à Lei 13.467/2017

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Parte II - Direito coletivo do trabalho

Autores:

ANDERSON PEREIRA CHARÃO

Advogado. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Faculdade Católica de Rondônia. Professor da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Rondônia. Membro do Fórum Permanente de Processualistas do Trabalho – FPPT.

MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE

Advogado. Pós-doutor pela Universitá degli Studi di Roma II, “Tor Vergata” (2014). Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale – Università degli Studi di Roma, “La Sapienza” (2001), revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). Professor Titular do Programa de Pós-graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR). Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (2009-2011). Professor Adjunto III da Universidade Federal de Santa Catarina, licenciado sem remuneração, a seu pedido, de julho de 2016 a julho de 2018. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da Cadeira 73 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. E-mail: marcovillatore@gmail.c

Introdução

A partir da segunda metade do século XX, iniciam-se movimentos orientados à redução das distâncias entre países e relativização de fronteiras no espaço internacional. A esse fenômeno foi dado o nome de globalização. Embora este fenômeno tenha logrado êxito na aproximação dos Estados, também modificou profundamente o modo como a sociedade global predita as relações sociais, principalmente as que afetam diretamente a organização e a competição no mercado econômico mundializado, impactando fortemente o trabalho e a produção.

Nesse cenário de constante avanço da globalização, as organizações sociais e sindicais do trabalho também passam por mudanças conjunturais e estruturais. Na era da tecnologia, os empregados passam a deter diferentes modos de agregação e um distanciamento dos postos de trabalho, sobretudo em razão do labor à distância.

A América Latina não ficou alheia a esse cenário, tendo experimentado uma fragilização no poder de representação e de negociação das entidades sindicais eclodindo a chamada “crise do sistema sindical”.

O sindicalismo passa por um novo marco, na medida em que a Lei 13.467/2017 promove sensível alteração na forma de financiamento sindical ao extinguir a contribuição sindical compulsória, …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/a-crise-de-representatividade-sindical-e-como-justificativa-a-lei-13467-2017-parte-ii-direito-coletivo-do-trabalho/1250395892