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Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
SUMÁRIO: I. Contrato como fonte da sociedade; II. Direitos e obrigações dos sócios.
I. Contrato como fonte da sociedade. Somente com a elaboração do contrato social e a delimitação da estrutura societária, do quadro de sócios, denominação, direitos e obrigações a serem cumpridas, a sociedade pode ser considerada constituída. Este contrato ainda dependerá do registro para o nascimento da personalidade jurídica da sociedade: “Estabelecidos no contrato social poderes de gestão a um dos sócios, estes somente podem ser retirados através de alteração do próprio contrato social ou via judicial. Deve a parte autora formular pedido expresso acerca da retirada dos poderes de gestão e, na sua ausência, impossível o acolhimento de pedido que de maneira indireta promove os efeitos práticos de tal exclusão, mas sem alterar o contrato social” (TJMG, 10ª Câm. Civ., Ap. Civ. 1.0024.05.690412-1/001…
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