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Direito de Empresa - Ed. 2023

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Art. 1083

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Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.

COMENTÁRIOS

425. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DA QUOTA

Os efeitos da redução do capital social por ocorrência de perdas extraordinárias ou de difícil recuperação espraiam-se a todas as quotas. Por isso, não se eliminam quotas, mas as que compõem o capital social têm seu valor reduzido na proporção da redução desse capital.

A norma do art. 1.083 tem em conta que na sociedade limitada as quotas podem ter valores desiguais e que cada sócio pode possuir uma só ou …

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28 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1083-livro-ii-do-direito-de-empresa-direito-de-empresa-ed-2023/2030254261