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Art. 13. O disposto nesta Lei aplica-se igualmente, no que couber,1 às ações ordinárias de desquite,2 nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.3
§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial4 poderão ser revistos a qualquer tempo,5 se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.6
§ 2º Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.7
§ 3º Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.8 a 10
• 1. Aplicação da LA. A principal aplicação da LA às ações mencionadas pela norma comentada é a relativa à obrigação alimentar. Assim, pode ser fixada pensão liminarmente naquelas ações, a título …
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