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Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Seção VI. Do Penhor Industrial e Mercantil

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Seção VI

Do penhor industrial e mercantil

Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.
Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

V. Dec. 1.102/1903 (Armazéns gerais); art. 15, Dec.-lei 167/1967 (Títulos de crédito rural); art. 20, Dec.-lei 413/1969 (Títulos de crédito industrial); art. , Lei 8.929/1994 ( Cedula de produto rural).

STJ, …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1447-secao-vi-do-penhor-industrial-e-mercantil-codigo-civil-comentado-com-jurisprudencia-selecionada-e-enunciados-das-jornadas-do-stj-sobre-o-codigo-civil/1279970466