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Código Penal Comentado - Ed. 2022

Código Penal Comentado - Ed. 2022

Art. 152

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Correspondência comercial

Art. 152. Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

BIBLIOGRAFIA

BITENCOURT. Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte especial. 13. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 2. BUSATO, Paulo César. Direito penal : parte especial. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1. CARRASCO ANDRINO, María del Mar. La tutela penal del secreto comercial y la concreción de la obligación de reserva: un análisis de la reciente jurisprudencia [Comentário de jurisprudência]. Revista de derecho penal y criminología : Espanha, Madrid, n. 7, p. 377-403, jan. 2001. COSTA, Paulo José da. …

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31 de Maio de 2024
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