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Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

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Art. 21

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Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Artigo incluído pela Lei n. 13.655, de XXXXX-4-2018.)
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Reforço normativo. O dispositivo, abdicando da menção aos “valores jurídicos abstratos”, exige que as …

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-21-decreto-lei-n-4657-de-4-de-setembro-de-1942-comentarios-ao-codigo-civil-ed-2023/1929472450