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Comentários à Lei de Migração: Lei Nº 13.445/2017

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Seção III. Do Asilado

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Seção III

Do Asilado

Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

O asilo político é instituição que protege a pessoa perseguida pelo Estado por suas crenças, opiniões, filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos (art. 108 do Decreto nº 9.199/2017). É ato discricionário do Estado brasileiro, o que significa que sua concessão é precária e pode ser revogada sob motivos de conveniência e oportunidade. No Brasil, o asilo político tem duas vertentes: o diplomático e o territorial, a seguir a “tradição latino-americana do asilo”. 57

Asilo …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-27-secao-iii-do-asilado-comentarios-a-lei-de-migracao-lei-n-13445-2017/1279969635