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Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

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Art. 284

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Seção VIII

Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras

Art. 284. Na escrituração dos rendimentos auferidos com desconto do imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras, serão observadas, nas empresas beneficiadas, as seguintes normas:
I - o rendimento percebido será escriturado como receita pela importância bruta, verificada antes de sofrer o desconto do imposto sobre a renda na fonte; e
II - o imposto descontado na fonte pagadora será escriturado, na empresa beneficiária do rendimento:
a) como despesa ou encargo não dedutível na determinação do lucro real, na hipótese de incidência exclusiva na fonte; e
b) como parcela do ativo circulante, nas demais hipóteses.

▪ SOLUÇÕES DE CONSULTAS

1 – IRPJ. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVANTES. Para efeito de compensação do imposto de renda incidente no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, o documento comprobatório é o que …

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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-284-secao-viii-da-escrituracao-dos-rendimentos-auferidos-com-desconto-de-imposto-sobre-a-renda-retido-pelas-fontes-pagadoras/2072323126