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Art. 305. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 3º e § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II).
▪ Sobre o momento do reconhecimento dos valores decorrentes do ajuste a valor presente relativos à aquisição de mercadorias ou matérias-primas, para fins de apuração do lucro real, ver arts. 412 e segs.
▪ NORMAS SOCIETÁRIAS APLICÁVEIS
1 – NOVOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO – ESTOQUES – A nova redação dada ao art. 183 da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, estabelece que, no balanço, os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do …
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