Busca sem resultado
Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Art. 305

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Subseção IV

Dos critérios para avaliação de estoques

Art. 305. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. , § 3º e § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II).

Sobre o momento do reconhecimento dos valores decorrentes do ajuste a valor presente relativos à aquisição de mercadorias ou matérias-primas, para fins de apuração do lucro real, ver arts. 412 e segs.

NORMAS SOCIETÁRIAS APLICÁVEIS

1 – NOVOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO – ESTOQUES – A nova redação dada ao art. 183 da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, estabelece que, no balanço, os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-305-subsecao-iv-dos-criterios-para-avaliacao-de-estoques-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147578367