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Código Civil Comentado

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Capítulo V. Da Dação em Pagamento

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Capítulo V

DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

ø Doutrina

Artigos: Antão de Moraes. Dação em pagamento (RT 238/55); Hamilton Dias de Souza & Marco Aurélio Greco. ICMS: bancos; alienação fiduciária; dação em pagamento; obrigações acessórias (RDTr 51/118); Pontes de Miranda. Dação em pagamento (RT 238/63).

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 1 a 6

• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 995.

• 2. Recebimento de uma coisa por outra. A regra é, exatamente, oposta à do CC 313 . O aforismo jurídico debitor aliud pro alio, invito creditore solvere non potest (o devedor não pode dar, contra a vontade do credor, uma coisa por outra – Digesto 12, 1, 2, 1) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ( CC 252 …

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26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-356-capitulo-v-da-dacao-em-pagamento-codigo-civil-comentado/1152960988