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Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Fontes. O dispositivo inaugura a indicação de outras fontes normativas que não propriamente a lei. Fontes são figuras de expressão das quais promanam o direito 41 . A lei se posta como fonte formal e imediata; por sua vez, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são compreendidos como fontes formais e mediatas (ou secundárias). Jurisprudência e doutrina são fontes não formais. No pós-positivismo se fala em direito reflexivo e pluralidade de fontes para indicar a abundância de normas, bem como a expansão de atores legislativos para além do Poder Público 42 .
Antinomia e lacuna. No art. 2º da LINDB verifica-se o regramento parcial do relacionamento entre …
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