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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Art. 43

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Subseção III

Da emissão de recibo

Art. 43. Será obrigatória a emissão de recibo ou de documento equivalente pelo locador ou pelo administrador do bem, quando do recebimento de rendimentos da locação de bens móveis ou imóveis (Lei nº 8.846, de 1994, art. , caput, e § 1º).
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá, para os efeitos do disposto neste artigo, os documentos que serão considerados equivalentes ao recibo e poderá dispensá-los quando os considerar desnecessários (Lei nº 8.846, de 1994, art. , § 2º).

NORMAS COMPLEMENTARES

1 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – Lei nº 12.469/2011, art. – Os prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação de …

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3 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-43-subsecao-iii-da-emissao-de-recibo-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147575210