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Clt Comparada Urgente

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Capítulo IV. Da Suspensão e da Interrupção

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Capítulo IV

Da suspensão e da interrupção

Art. 471. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Fator de impacto ZERO

Não há um reflexo direto das alterações legislativas nesse dispositivo. É regra jurídica destinada à proteção do cargo e função do trabalhador.

Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por …

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-471-capitulo-iv-da-suspensao-e-da-interrupcao-clt-comparada-urgente/1207548954