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Código de Processo Civil Comentado

Código de Processo Civil Comentado

Seção II. Da Manutenção e da Reintegração de Posse

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Seção II

Da manutenção e da reintegração de posse

ø Doutrina

Monografias: Astolpho Rezende. Posse e sua proteção, 2000; Guerra da Mota. Manual da acção possessória, 1980; João Batista Monteiro. Ação de reintegração de posse, 1987; Paulo Tadeu Haendchen. Ação de reintegração e manutenção de posse, 1985.

Artigos: James Marins e Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim. Ação de reintegração de posse de aeronave promovida pelo promitente comprador. Direito de retenção por benfeitorias úteis e necessárias (RP 76/209); Milton Sanseverino. Da ação de reintegração de posse e da imissão na posse (RP 95/218); Nelson Hanada. O possuidor esbulhado na posse e a legitimidade de seu sucessor para a ação de reintegração de posse (RP 51/75); Nelson Luiz Pinto e José Manoel de Arruda Alvim Netto. Leasing e ação de reintegração de posse (RP 70/91); Rubens Limongi França. Posse de direitos reais e respectiva reintegração em faixa de fronteira (RT 658/7); Sonia Marcia Hase de Almeida Baptista. Embargos de terceiro e ação de reintegração de posse. Ausência de litispendência (RP 84/344); Teresa Celina de Arruda Alvim e Nelson Luiz Pinto. Mandado de segurança interposto por terceiro prejudicado em ação de reintegração de posse (RP 57/191).

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
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1. Correspondência legislativa (parcial). CPC/1973 926.

2. Manutenção e reintegração de posse. v. CC 1210 caput.

3. Desforço imediato. A conduta de autotutela da posse (justiça com as próprias mãos), desde que imediata, está expressamente autorizada pelo CC 1210 § 1.º e, portanto, não tipifica o crime do CP 345. Essa medida de autocomposição prescinde do exercício da ação judicial de proteção da posse. Caso a repulsa à injusta ameaça ou agressão à posse não seja imediata, o possuidor não estará autorizado ao desforço pessoal. Neste caso, para a defesa de sua posse ameaçada ou violada, deverá ajuizar ação possessória.

4. Pedido de manutenção ou reintegração sem a cominação de pena. Se o autor houver pedido a manutenção ou a reintegração, sem a cominação de pena, e, no curso do processo, o juiz perceber tratar-se de caso de concessão de interdito proibitório, deverá abrir oportunidade ao autor para que se manifeste a respeito, podendo este, inclusive, aditar a petição inicial para pedir a aplicação da pena pecuniária. Isto deve ocorrer somente no caso de o autor não se haver utilizado do expediente do CPC/1973 921 II (Fabrício. Coment. 6, 390, 429) (Nelson Nery Jr. RP 52/170). v. coment. CPC 555.

# 5. Casuística:

Amplitude da proteção possessória da posse. É desnecessário o ajuizamento de nova possessória quando o ato de esbulho ou turbação à posse se estende para área contígua, de titularidade …

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jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-560-secao-ii-da-manutencao-e-da-reintegracao-de-posse-codigo-de-processo-civil-comentado/1147568177