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Constituição Federal Comentada

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Art. 59

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Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.
Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes.

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jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-59-ato-das-disposicoes-constitucionais-transitorias-arts-1-a-114-constituicao-federal-comentada/1153089379