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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Subseção VIII. Da Apuração do Resultado Tributável

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Subseção VIII

Da apuração do resultado tributável

Art. 60. Constitui resultado tributável da atividade rural aquele apurado na forma prevista no art. 56, observado o disposto nos art. 54, art. 55 e art. 58 (Lei nº 8.023, de 1990, art. ).

NORMAS COMPLEMENTARES

1 – FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO – Perguntas e Respostas do site da Receita Federal nº 461/2019 e LEI Nº 9.250/95 – art. 18 – O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A escrituração e a apuração devem ser feitas separadamente, por contribuinte, em relação a todas as unidades rurais exploradas …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-60-subsecao-viii-da-apuracao-do-resultado-tributavel-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147575452