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Art. 7º-A. Nos elementos e critérios considerados para composição da nota ou pontuação de crédito de pessoa cadastrada em banco de dados de que trata esta Lei, não podem ser utilizadas informações: (Artigo acrescentado pela Lei Complementar 166/2019)
I - que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas;
II - de pessoas que não tenham com o cadastrado relação de parentesco de primeiro grau ou de dependência econômica; e
III - relacionadas ao exercício regular de direito pelo cadastrado, previsto no inciso II do caput do art. 5º desta Lei.
§ 1º O gestor de banco de dados deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, de forma clara, acessível e de fácil compreensão, a sua política de coleta e utilização de dados pessoais para fins de elaboração de análise de risco de crédito.
§ 2º A transparência da política de coleta e utilização de dados pessoais de que trata o § 1º deste artigo deve ser objeto de verificação, na forma de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
1. Pontuação de crédito ( credit scoring ):
Até a edição da Nova Lei do Cadastro Positivo, a única referência normativa ao sistema de pontuação de crédito estava no inc. IV do art. 5º (ainda em vigor) que estabelece que o consumidor possui direito de “conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco”. O novo art. 7º-A merece elogios por apresentar disciplina mínima para a pontuação de crédito.
2. Esclarecimento iniciais sobre a pontuação de crédito:
Inicialmente, é importante compreender melhor o sistema de pontuação de crédito.
O objetivo dos bancos de dados de proteção ao crédito é oferecer informações úteis para análise de risco de concessão de crédito. A análise de risco é realizada pelo consulente, ou seja, pelo fornecedor que pretende conceder o crédito ao consumidor.
Todavia, com o passar do tempo, as empresas e entidades do setor passaram a oferecer serviço …
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