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Leis Civis Comentadas e Anotadas

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Seção IV. Do Protesto de Títulos

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Seção IV

Do protesto de títulos

Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:
I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;
II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento …

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27 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-73-secao-iv-do-protesto-de-titulos-leis-civis-comentadas-e-anotadas/1153076833