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Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Seção III. Da Autorização para Viajar

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Seção III

Da autorização para viajar

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.1 e 2 (Redação dada pela L 13812/19.)
§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela L 13812/19.)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela L 13812/19.)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o …

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18 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-83-secao-iii-da-autorizacao-para-viajar-leis-processuais-civis-comentadas-e-anotadas/1153057538