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Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Art. 911

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Posse ou propriedade de bens como indício de sinal exterior de riqueza

Art. 911. O contribuinte que detiver a posse ou a propriedade de bens que, por sua natureza, revelem sinais exteriores de riqueza, deverá comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, os gastos realizados a título de despesas com tributos, guarda, manutenção, conservação e demais gastos indispensáveis à utilização desses bens (Lei nº 8.846, de 1994, art. , caput).
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se bens representativos de sinais exteriores de riqueza (Lei nº 8.846, de 1994, art. , § 1º):
I - automóveis;
II - iates;
III - imóveis;
IV - cavalos de raça;
V - aeronaves; e
VI - outros bens que demandem gastos para a sua utilização.
§ 2º. A …

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24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-911-ast-298-posse-ou-propriedade-de-bens-como-indicio-de-sinal-exterior-de-riqueza-regulamento-do-imposto-de-renda-rir-2020-anotado-e-comentado/1147588871