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Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

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Capítulo II. Dos Bens Reciprocamente Considerados

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Capítulo II

Dos Bens Reciprocamente Considerados

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Razão da classificação. A categorização de bens reciprocamente considerados tem como ponto especial de relevo não mais as características próprias de cada bem, senão a situação relacional 490 entre eles que se dá mediante correlação e complementação mútua 491 .

Bens principais. São bens que existem com autonomia e independência, tanto de forma concreta (corpórea) como de forma abstrata (incorpórea). Tratando-se de bem imóvel, forte exemplo se verifica no solo, enquanto nos bens móveis as partes essenciais do veículo são fidedignas demonstrações de bens principais.

Bens acessórios. Critério funcional. Bem acessório, em termos jurídicos, depende do bem principal. Não que sua existência seria impossível caso o bem principal não a afirmasse, mas, no contexto complexo do bem, sua funcionalidade restaria indicada como servil ou acessória à finalidade principal do bem. Portanto, o melhor critério para verificação da acessoriedade não é o valor econômico nem a dependência (dada a insuficiência) 492 , senão a funcionalidade 493 . É o que ocorre com a pulseira na formação do relógio de pulso ou com os juros que estão ligados à prestação principal de determinado negócio jurídico.

Efeitos da acessoriedade. A primeira consequência dessa situação relacional é a de que o bem acessório segue o principal (accessorium sequitur principale) e esta anotação era constante do art. 59 da codificação de 1916 (princípio da gravitação); muito embora não repetida parte da regra no atual Código, mencionado princípio é de grande utilidade em termos hermenêuticos (exemplo: no bem principal móvel, móvel também será seu acessório), salvante exceção que pode ser imposta pela legislação 494 . De outro lado, a propriedade do principal levará à presunção quanto ao acessório, a não ser que …

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29 de Maio de 2024
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