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Leis Civis Comentadas e Anotadas

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Capítulo III. Do Aceite

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Capítulo III

DO ACEITE

Artigo 21.1 A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor.

• 1. Dois ou mais sacados. LLC 10.

Artigo 22. O sacador pode, em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo.
Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicílio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.
O sacador pode também estipular que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data.
Todo endossante pode estipular que a letra deve ser …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/artigo-21-capitulo-iii-do-aceite-leis-civis-comentadas-e-anotadas/1153078665