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Instituições de Direito Civil: Família

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Capítulo IX. A Celebração do Casamento

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62. Formalidades para a celebração

O CF 98 II prevê a criação da justiça de paz e dá ao juiz de paz a atribuição de celebrar casamentos e de decidir sobre a habilitação de casamento. O juiz de paz é eleito entre cidadãos maiores de 21 anos (CF 14 § 3.º VI c), para mandato temporário, podendo celebrar casamentos, decidir, sem caráter jurisdicional, sobre a habilitação e suas impugnações e auxiliar em conciliações.

Se a celebração foi feita por quem não tenha sido investido nos poderes inerentes à função, ou seja, se a autoridade celebrante for incompetente, mas, mesmo assim, o casamento tiver sido levado a registro, subsiste o casamento. É esse o comando do CC 1554 e do art. 30 V, do PL 2285/07 (Estatuto das Famílias).

Em caso de moléstia grave, pode o casamento ser celebrado por oficial ad hoc ( CC 1539 e parágrafos), ou, em caso de casamento nuncupativo, pode o casamento ser celebrado sem a presença do juiz de paz, por causa da urgência da celebração.

“A solenidade realizar-se-á na sede do cartório que processou a habilitação, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes. Caso as partes se oponham quanto ao lugar, consentindo a autoridade celebrante, o casamento poderá ocorrer noutro edifício público ou particular, como clubes, salões ou pátios, mas sendo particular o prédio, não poderá ficar de portas fechadas durante o ato.” 1

63. Celebração gratuita

O casamento é civil e gratuita sua celebração, afirma a CF 226 § 1.º, o CC 1512 caput, bem como o art. 20 do PL 2285/07 (Estatuto das Famílias). Ser o casamento civil significa que sua celebração se dará perante oficial público, “no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531” (CC 1533 caput).

A celebração do casamento é precedida pela habilitação dos nubentes para o casamento, ocasião em que se faz a prova de todos os fatos necessários para bem preparar a realização do casamento e a sua regular celebração.

O oficial público que celebra o casamento, evidentemente, deve estar …

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24 de Maio de 2024
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