Joana deixou seu veículo em um estacionamento privado e quando retornou para buscá-lo viu que a placa do estabelecimento havia caído sobre o automóvel. O gerente do estacionamento negou qualquer responsabilidade, afirmando que o proprietário anterior do imóvel é que não havia feito a manutenção adequada. Ela ajuizou uma ação visando a que o fornecedor lhe entregasse outro veículo em substituição, já que o seu havia sofrido “perda total”, em razão de onde a placa caiu. O juiz reconheceu a responsabilidade do réu pelo prejuízo, mas afirmou que a tutela específica nesse caso não seria permitida, procedendo então, de ofício, à “conversão em perdas e danos”, determinando que o ressarcimento fosse feito em pecúnia. Foi acertada a decisão …