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Execução Efetiva - Ed. 2023

Execução Efetiva - Ed. 2023

Conclusões

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O objetivo do presente trabalho não está ligado ao desenvolvimento de uma tese inovadora e revolucionária, pretensamente suficiente para solucionar todas as mazelas enfrentadas na execução civil. Buscou-se, com efeito, a reflexão sobre o que pode ser feito para minimizá-las a partir da conjugação entre o ordenamento jurídico e o avanço tecnológico, seja com os instrumentos já em funcionamento, seja com as sugestões engendradas pela doutrina.

A percepção que fundamenta a hipótese da pesquisa envolve a ideia de que há diversas ferramentas pouco exploradas e que podem auxiliar, a depender do caso, a alterar o desfecho da atividade executiva. Não se trata, todavia, de algo absoluto. O maior conhecimento e a aplicação de tais dispositivos podem resultar em benefícios, os quais, contudo, nem sempre serão observados.

Já na introdução, foram salientadas as balizas teóricas que sedimentaram a análise aqui desenvolvida. Nesse sentido, o Estado Democrático de Direito, regido por um documento dotado de supremacia e normatividade, a Constituição, e garantidor dos direitos humanos e fundamentais, deve ser o ponto de partida no que tange à legitimidade da regulamentação das relações sociais. Além disso, o respeito à dignidade humana impõe a deferência à pluralidade de projetos pessoais e ideologias.

A possibilidade da ocorrência de conflitos entre os sujeitos de direitos exige, ainda, a imparcialidade do Poder Judiciário na função de responsável pela pacificação social. Não é suficiente, todavia, uma figura imparcial, sendo necessário o acatamento ao imperativo de justiça, o qual tem como um de seus consectários a necessidade de que as decisões sejam efetivamente observadas e cumpridas (executadas, se for o caso).

Ainda, nas linhas introdutórias, foi apontada a metodologia aqui utilizada – de índole investigativa meramente teórica de caráter jurídico-compreensiva –, bem como o conteúdo dos capítulos. Salientou-se, ademais, a proposição hipotética da pesquisa, segundo a qual é potencialmente vantajosa a maior aplicação, pela comunidade jurídica, de mecanismos tecnológicos (inclusive dotados de inteligência artificial) no âmbito da execução civil.

Antes do tratamento específico do principal objeto do estudo, foram desenvolvidas, no primeiro capítulo, noções preliminares que envolvem, em maior ou menor escala, a atividade executiva. Dessa maneira, discutiu-se a sua posição …

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jusbrasil.com.br
6 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/conclusoes-execucao-efetiva-ed-2023/1982388991