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Startups e os Novos Modelos de Negócios da Era Digital - Ed. 2023

Startups e os Novos Modelos de Negócios da Era Digital - Ed. 2023

Plataformas de Intermediação e Propaganda: Insights Sobre a Tributação dos Serviços Digitais

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GISELE BARRA BOSSA

Doutoranda, Mestre e Pós-Graduada Lato Sensu em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra – FDUC. Coordenadora de Projetos Técnico-Acadêmicos para Redução do Contencioso Tributário e Tributação e Novas Tecnologias. Ex-Conselheira Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (2018-2021). Sócia Tributária no Demarest Advogados.

ALLAN KENJI TASAKA

Pós-Graduando lato sensu pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Especialista em Planejamento Tributário e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Advogado no Demarest Advogados.

Sumário:

Considerações Iniciais

O notório crescimento e a constante popularização dos negócios digitais têm se intensificado de forma abrupta nas últimas décadas. Não bastasse a natural corrida tecnológica em busca do destaque empresarial nessa seara, a pandemia causada pela Covid-19 gerou uma nítida intensificação das relações virtuais, notadamente em função do distanciamento social experimentado pela sociedade contemporânea 1 .

Presenciamos com periodicidade diária um agressivo desenvolvimento dos recursos tecnológicos, especialmente daqueles atrelados ao ambiente virtual da internet. Com um constante aprimoramento da velocidade e agilidade dos mecanismos de acesso à internet, torna-se tarefa quase impossível acompanhar todas as inovações virtuais que são lançadas em meio à sociedade digital, as quais, em decorrência lógica, não poderiam deixar de atingir também os tradicionais mercados da prestação de serviços e da comercialização de mercadorias.

A realização de negócios e compras on-line tem se tornado uma realidade cada vez mais presente no quotidiano de todas as pessoas. Seja através de dispositivos fixos (embora cada vez mais incomuns) ou de aparelhos móveis (como notebooks, tablets e celulares), a praticidade e velocidade com que as operações virtuais se concretizam atraem cada vez mais adeptos desse “novo” modelo.

O número crescente de empreendedores inseridos nessa realidade virtual é responsável por uma expressiva movimentação financeira a nível global. O Brasil, como não poderia deixar de ser, não foge à regra, sendo que referido setor, dos serviços digitais, chama a atenção por sua inegável relevância no contexto da economia brasileira 2 .

No entanto, apesar desse movimento atingir níveis de consolidação promissores no País, vislumbramos atualmente alguns gargalos jurídico-institucionais que acabam inibindo, de certa forma, a constituição de novos negócios digitais em território nacional, seja por players estrangeiros, seja por investidores internos.

Entre esses gargalos, destacam-se os entraves identificados no ambiente tributário brasileiro. Nossa rígida e, em grande parte, encabulada ordem jurídica acaba trazendo à tona problemas estruturais à consolidação dos serviços digitais no País.

Nesse sentido, por meio do presente artigo, nos propomos a mapear os principais entraves ocasionados pelo ambiente tributário brasileiro à implementação e desenvolvimento de novas tecnologias e plataformas digitais. O recorte metodológico que adotamos refere-se à abordagem de dois principais assuntos que bem demonstram tal problemática da perspectiva jurídica: a responsabilidade tributária dos marketplaces e a tributação sobre a veiculação de propaganda na internet.

Referido recorte torna-se essencial para uma clara compreensão do tema e será realizado sob as três perspectivas da federação (ou seja, a níveis federal, estadual e municipal), e se justifica em …

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20 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/consideracoes-iniciais-plataformas-de-intermediacao-e-propaganda-insights-sobre-a-tributacao-dos-servicos-digitais/1929470016