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Data do pagamento da rescisão
Todavia, este artigo prevê que assim não caminhará a jurisprudência, sobretudo aquela do Tribunal Superior do Trabalho, que detém a palavra final sobre lei ordinária trabalhista: em diversos casos análogos (ampliação da indenização sobre o fundo de garantia, acréscimo de um terço das férias etc.) prevaleceu o entendimento de que a data do pagamento é mandatória, e não a data da ciência de que o ato será praticado. Essa modalidade de interpretação é influenciada pela complexidade do ato trabalhista, que raramente é instantâneo: numa rescisão contratual, são mais de dez atos praticados em torno de uma só figura. Por alto, podemos listar os seguintes eventos em torno de uma rescisão simples: comunicação da re…
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