Busca sem resultado
Soluções Práticas de Direito: Direito do Consumidor, Direito Falimentar e Direito Societário

Soluções Práticas de Direito: Direito do Consumidor, Direito Falimentar e Direito Societário

IV – Análise penal. Crimes contra as relações de consumo: sistemática protetiva. publicidade enganosa. CDC 66 e 67. Crimes formais. Culpa e dolo (eventual). Lei 8.137/1990: art. 7.º, VII. Crime material. Dolo. Princípio da subsidiariedade. CDC 68 e 69. Publicidade abusiva e falta de base fática, técnica ou científica. Necessidade de individualização e fixação das penas

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

IV – Análise penal. Crimes contra as relações de consumo: sistemática protetiva. Publicidade enganosa. Código de Defesa do Consumidor. CDC 66 e 67. Crimes formais. Culpa e dolo (eventual). Lei 8.137/90: art. 7.º, VII. Crime material. Dolo. Princípio da subsidiariedade. CDC 68 e 69. Publicidade abusiva e falta de base fática, técnica ou científica. Necessidade de individualização e fixação das penas

Apresentadas as nossas considerações sobre a Consulta da perspectiva civil e administrativa, passemos aos aspectos de natureza pe- nal, igualmente aplicáveis às relações de consumo.

Com efeito, conforme reconhecido por diversos autores na atualidade, com o dinamismo da sociedade moderna e em especial no âm- bito econômico, chegou-se à configuração de bens jurídicos que não estão diretamente ligados à pessoa e que, portanto, estão mais relacionados ao funcionamento do sistema social como um todo. Tal é o caso de bens jurídicos como a qualidade do consumo, o meio ambiente, a livre concorrência etc. 1

No caso do ordenamento jurídico brasileiro, esta constatação jurídico-científica própria da modernidade se encontra plasmada como imposição normativa na própria Constituição Federal de 1988 que, consoante o disposto nos arts. 5.º e 170, XXXII e V, respectivamente, alçaram como verdadeiro dever do Estado promover a defesa do con- sumidor, o qual, de modo cogente, tornou-se também princípio funda- mental da ordem econômica.

Assim sendo, embora se deva reconhecer, na esteira dos clássicos ensinamentos de Hungria, que, em regra, o “Estado deve recorrer à pena quando a observação da ordem jurídica não se possa obter com outros meios de reação, isto é, com os meios próprios do direito

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/iv-analise-penal-crimes-contra-as-relacoes-de-consumo-sistematica-protetiva-publicidade-enganosa-cdc-66-e-67-crimes-formais-culpa-e-dolo-eventual-lei-8137-1990-art-7-vii-crime-material-dolo-principio-da-subsidiariedade-cdc-68-e-69-publicidade-abusiva-e-falta-de-base-fatica-tecnica-ou-cientifica-necessidade-de-individualizacao-e-fixacao-das-penas/1343322610