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Direito Exponencial: Como as Novas Tecnologias Redefinirão o Jurídico do Futuro

Direito Exponencial: Como as Novas Tecnologias Redefinirão o Jurídico do Futuro

O Direito à Intimidade e a Proteção de Dados e Registros na Era Digital

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Lorena Muniz e Castro Lage 1

1. INTRODUÇÃO

Em uma era altamente conectada, com pessoas mais interessadas no mundo virtual do que no mundo real, a utilização do meio digital passa a ser o principal mecanismo para interação de pessoas e troca de informações.

Neste diapasão, a informação passa a ter um valor muito maior, para traçar perfis, realizar negócios, entre outras tantas situações viabilizadas na era digital. Com essa valorização, surge a possibilidade de um embate entre a busca pelas informações e o respeito à intimidade das pessoas.

Ainda no século XIX, Warren e Brandeis (1890) já previam a necessidade de proteção da pessoa e de sua respectiva intimidade ante o avanço da sociedade:

Este desenvolvimento da lei era inevitável. A intensa vida intelectual e emocional e o aumento das sensações que vieram com o avanço da civilização deixaram claro aos homens que apenas uma parte da dor, prazer e lucro da vida estava em coisas físicas (Tradução Livre) (WARREN; BRANDEIS, 1890, p. 195).

Deste modo, como bem notaram esses autores, o direito à intimidade passou a ser uma grande preocupação para resguardar as pessoas além das coisas físicas. Coube às leis pensar na proteção de bens maiores, como os pensamentos, as emoções e as sensações.

Diante das novas tecnologias, a análise do direito à intimidade passou a merecer ainda mais atenção do que no século XIX. Na era digital, tornou-se complexa a manutenção da privacidade e até mesmo regular o que se define por privacidade.

Por meio de uma pesquisa empírica com métodos de procedimento comparativo e histórico, o presente artigo propõe analisar o direito à intimidade desde a sua construção, advinda da privacidade, destacando a proteção sobre guarda e coleta de dados e registros de usuários no ambiente virtual.

2. EVOLUÇÃO DAS TECNOLOGIAS

As tecnologias têm evoluído com maior frequência de modo a se adequarem às necessidades e às vontades da sociedade a fim de facilitar a comunicação e melhorar a qualidade de vida.

Antes da era virtual havia a dificuldade de interligar ideias, estudos e interesses das pessoas e a evolução da tecnologia ocorria com menor intensidade e em um espaço maior de tempo.

Na atual era digital, um dos destaques é justamente a globalização, que permitiu a interligação entre ideias, estudos e interesses das pessoas ao redor do mundo, sem grandes custos e dificuldades operacionais.

Já passamos por incontáveis evoluções tecnológicas ao longo da história, entretanto, na atual era digital, tais evoluções têm ocorrido com maior frequência. Atualmente, surgem tecnologias inovadoras a cada segundo, bastando nos conectar à Rede mundial de computadores para ter acesso a tudo que esse fenômeno da globalização nos proporcionou.

A permissão de consulta, recepção e transmissão de dados por meio da Rede mundial de computadores, que permitem a interligação entre pessoas e máquinas de um ponto a outro do planeta, é que revolucionou as tecnologias da época e que têm propiciado o caminho para que a internet continue evoluindo com maior intensidade.

Nesse sentido, Sheila Leal (2009), definindo o que efetivamente é a internet, nos ensina que:

A Internet é um sistema transnacional de comunicação, operacionalizado por um conjunto de computadores interligados, permitindo a consulta, recepção e transmissão de dados (textos, sons e imagens) entre pessoas físicas e jurídicas e entre máquinas (sistemas autoaplicativos), de um ponto a outro do planeta (LEAL, Sheila, 2009, p. 14).

Com a evolução da própria internet, de seus programas, aplicativos, softwares e hardwares, que foram facilitando e barateando a utilização da rede mundial de computadores, popularizou-se a forma atrativa, célere e inovadora de comunicar-se online.

3. O DIREITO E A PROTEÇÃO JURÍDICA NA ERA DIGITAL

Ao facilitar a comunicação ao redor do mundo, sem limites geográficos, a globalização obviamente impactou o meio jurídico. Por vezes, as questões trazidas demandaram a elaboração de normas específicas, dando origem ao que definimos hoje como “Direito Digital”.

Como acertadamente dispõe Carlos Alberto Rohrmann (2005), esse ramo jurídico tem por desafio maior apresentar soluções para novos conflitos gerados pela virtualização de grande número de atos jurídicos.

De fato, estamos vivendo a era digital que, conforme tratada anteriormente, permite o acesso a inovações tecnológicas a cada segundo. Essas transformações desafiam os Estados quando da elaboração de suas normas. Acontece que o Direito, principal ordem normativa estatal, dificilmente conseguirá acompanhar os avanços tecnológicos.

Na verdade, as normas jurídicas devem atuar com ponderação sobre esses novos fatos que condicionam o seu surgimento. O regramento excessivo pode acabar por dificultar ou até mesmo impedir o livre desenvolvimento dos meios …

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jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/o-direito-a-intimidade-e-a-protecao-de-dados-e-registros-na-era-digital-direito-exponencial-como-as-novas-tecnologias-redefinirao-o-juridico-do-futuro/1201071283