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Direito Exponencial: Como as Novas Tecnologias Redefinirão o Jurídico do Futuro

Direito Exponencial: Como as Novas Tecnologias Redefinirão o Jurídico do Futuro

O Implemento das Tecnologias Disruptivasdiante da Realidade do Sistema Judiciário Brasileiro - Considerações Sobre o Valor do Trabalho Humano na Era Tecnológica

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Charize de Oliveira Hortmann 1

1. INTRODUÇÃO

Atualmente, nos encontramos na porta de entrada de uma nova revolução tecnológica. Entretanto, se no passado as novas tecnologias pareciam ser capazes de abrir espaço para novos mercados e profissões, em tempos recentes pesquisas demonstram que essa afirmação já não pode mais ser considerada verdadeira (FORD, 2016, p. 155). Ao passo que as chamadas tecnologias disruptivas, 2 como a Internet das coisas 3 (IoT), a Inteligência Artificial 4 (IA), os sistemas como Big data 5 e Blockchain 6 , possuem o poder inegável de facilitar nossas vidas nos mais variados espectros, não é segredo que tais inovações também vem colocando cada vez mais em xeque a necessidade de participação humana nos processos de fabricação, produção e prestação de serviços.

Se à primeira vista a questão relacionada as novas tecnologias pode parecer mais importante para profissionais da área científica, é importante salientar que a problemática das inovações disruptivas é uma questão, antes de tudo, de direito. Afinal as normas de direito são os pilares que balizam as relações sociais. A título de exemplo, em 2017 o Parlamento Europeu decidiu elaborar um relatório visando se antecipar às mudanças e traçar diretrizes para a elaboração de leis e regramentos sobre as novas tecnologias. O texto conta com o parecer de sete Comissões, relacionadas a áreas como Turismo, Liberdades Civis, Empregos, Direitos do Consumidor, Meio Ambiente e Indústria (PARLAMENTO EUROPEU, 2017). Diante disso é possível aferir que a interferência das tecnologias disruptivas é capaz de afetar praticamente todos os campos da vida em sociedade, sendo pauta de grande importância.

Em igual sentido seria ingenuidade acreditar que as funções na área jurídica, como juízes, promotores e advogados não estejam, assim como as demais, ameaçadas por dispositivos de IA. De acordo com uma das maiores pesquisas já realizadas acerca dos riscos de extinção das profissões, em uma tabela contendo setecentas e duas profissões elencadas pelo risco em escala descendente, advogados figuram na 135ª posição e juízes na 271ª (FREY, et at., 2017, p. 200). A metodologia adotada no estudo levou em consideração o grau de dificuldades para que os dispositivos de IA fossem capazes de executar tarefas com caráter humanístico específico como empatia, carinho, criatividade e capacidade de compreender o humor.

Muito embora esta pesquisa tenha sido realizada de acordo com o contexto profissional dos Estados Unidos, o qual, diferentemente do Brasil, utiliza o sistema common law, é de se refletir que talvez no Brasil a situação possa ser ainda mais alarmante. Primeiro em razão da alta taxa de informatização do sistema judiciário, que propicia e facilita a atuação de dispositivos robóticos. E posteriormente em virtude da alta taxa de judicialização (CNJ, 2018, p. 74), o que cria a necessidade de uma maior busca por dispositivos capazes de conferir celeridade aos processos, propiciando o alívio do judiciário, que está notadamente sobrecarregado. Atualmente, inclusive, o STF já conta com um dispositivo robótico visando fazer a triagem dos processos que chegam à corte, assim como muitos escritórios de advocacia vem implantando sistemas informatizados que são capazes de realizar pesquisas de lei e jurisprudência, além de proceder à elaboração de modelos de peças profissionais.

Diante dessa realidade, as perguntas que devemos nos fazer são: Qual será o valor do capital humano ante a nova sociedade tecnológica?

E mais especificamente com relação à ordem jurídica: As tecnologias criadas para agilizar o sistema jurídico são benéficas a ponto de compensar uma possível crise de empregos no setor?

Tendo como ponto de partida esses dois questionamentos, o presente estudo visa listar as principais inovações que já estão sendo utilizadas na esfera jurídica, elencando seus pontos positivos e negativos. Posteriormente, serão feitas considerações acerca do papel humano no judiciário brasileiro, buscando demonstrar mudanças que devem ser feitas a fim de que os operadores do direito se adequem, visando extrair o melhor que tais dispositivos têm a oferecer, não apenas na esfera individual, mas também em âmbito social.

2. NOVAS TECNOLOGIAS E O DIREITO: ASPECTOS POSITIVOS E NOVOS QUESTIONAMENTOS

Não existem dúvidas de que o implemento das novas tecnologias tem um grande potencial de melhorar a sociedade de forma nunca antes vista. Podemos citar como exemplo o sistema de saúde a domicílio chamado “IHome Health IoT”, proposto por G. Yang (G Yang et al 2014), que entrega ao paciente uma caixa de medicamentos inteligente (IMedBox) conectada a dispositivos IoT e devidamente etiquetada. De igual maneira, o corpo do …

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/o-implemento-das-tecnologias-disruptivasdiante-da-realidade-do-sistema-judiciario-brasileiro-consideracoes-sobre-o-valor-do-trabalho-humano-na-era-tecnologica/1201071344