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Prática e Estratégia - Previdência Complementar

Prática e Estratégia - Previdência Complementar

Título III – Estratégia Processual

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1.Considerações iniciais

A previdência complementar não ficou imune ao fenômeno brasileiro da judicialização de conflitos, tendo havido, nos últimos 20 anos, um crescimento expressivo de ações ajuizadas contra as entidades fechadas de previdência complementar.

Esse crescimento pode ser explicado, dentre outros fatores, pelo fato de que a legislação brasileira da previdência complementar é relativamente recente, se comparada, por exemplo, com a da previdência pública, o que contribui para o surgimento de dúvidas interpretativas a respeito das regras atinentes a esse microssistema normativo.

Sem contar que, conforme já abordado no Título II, a grande maioria das teses patrocinadas contra as entidades fechadas de previdência complementar, em um primeiro momento, sagrou-se vencedora, o que acabou por estimular a criação de uma espécie de “indústria do contencioso” em matéria de previdência complementar.

Esse fenômeno de crescente judicialização envolvendo a previdência complementar levou a que as EFPC passassem a considerar o elemento “Judiciário” como mais um risco ao qual estariam submetidas e que, por isso, necessitaria ser devidamente gerenciado.

Vale observar que, enquanto o gerenciamento de riscos legais está mais restrito à análise da compatibilidade dos atos de gestão da entidade fechada de previdência complementar às normas legais, o gerenciamento de riscos jurídicos vai além, compreendendo também medidas de prevenção de litígios.

Assim, a gestão do risco jurídico passou a merecer mais atenção das entidades fechadas de previdência complementar, na medida em que “um tema que hoje parece não oferecer problema, amanhã poderá ser o centro de um contencioso judicial”. 1

Desse modo, antes mesmo de se pensar no enfrentamento processual de uma determinada matéria, deve-se pensar estrategicamente na gestão jurídica de uma EFPC. Isso implica agir preventivamente ao processo judicial.

Para ilustrar a forma como pode se dar essa abordagem preventiva, observa-se que, nos processos de migração entre planos previdenciários, em que, nos termos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorre a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar”, 2 a minimização dos riscos jurídicos deverá passar pelo envolvimento prévio das associações representativas dos interesses dos participantes ativos e assistidos, dos sindicatos da categoria, do órgão federal de supervisão e dos patrocinadores.

Isso porque, em planos coletivos de previdência complementar, as melhores soluções tendem a ser aquelas que foram negociadas, ou seja, em que se procurou obter um consenso mínimo entre todos os atores que compõem a relação de previdência complementar. Buscando atender, dentro do possível, os interesses de todas as partes envolvidas, o risco de ajuizamento de ações judiciais restará sensivelmente reduzido.

Merece destaque, também, neste agir preventivo, a necessidade de se conferir a mais ampla transparência, 3 o que passa pela garantia, aos participantes e assistidos, do acesso às informações relativas ao seu plano de benefícios.

No exemplo do processo de migração entre planos, a entidade fechada de previdência complementar deve promover uma campanha de esclarecimento dos participantes e assistidos acerca de todas as consequências da opção deles pela migração ou pela permanência no plano de origem.

Isso envolve a disponibilização da informação pelos mais diversos meios como: elaboração de cartilhas explicativas; informativos em sites e impressos, oferecimento de simuladores (na internet), que têm por função calcular o valor do benefício em todos os planos oferecidos pela entidade; call center; atendimento pessoal ao participante na sede da EFPC; realização de palestra etc.

Para que a informação seja eficaz, ela deve ser fornecida de forma a respeitar as características do conjunto de participantes e assistidos. Assim, por exemplo, assistidos mais idosos talvez não tenham tanta familiaridade com a internet. Para eles, então, os documentos explicativos devem ser enviados fisicamente para suas residências.

O pleno esclarecimento dos participantes e assistidos, aliado ao envolvimento prévio de todos os atores que compõem a relação de previdência complementar, certamente mitigará os riscos jurídicos de determinado ato promovido pela entidade fechada de previdência complementar. Isso é agir preventivamente!

No entanto, se mesmo após todas essas iniciativas preventivas por parte da EFPC o litígio for instaurado, há que se pensar em como tratá-lo de forma estratégica.

Esse tratamento deve levar em consideração o potencial multiplicador da demanda, conforme alerta Adacir Reis:

Há demandas que, no seu início, são aparentemente inofensivas, mas com o passar do tempo revelam-se extremamente danosas para o equilíbrio dos planos de previdência complementar. Aquilo que então parecia um processo judicial isolado multiplica-se aos milhares, especialmente com a facilidade de comunicação eletrônica. As teses jurídicas propagam-se rapidamente, com a multiplicação de arrazoados, cópias de petições e os chamados Kits de adesão, contendo modelos de contrato de prestação de serviços e de procurações. 4

Para que se evite a proliferação de ações, a entidade fechada de previdência complementar deve tratar cada ação judicial como se fosse única, e deve ainda, desde o primeiro momento em que se pronunciar nos autos, oferecer ao juízo os elementos necessários à exata compreensão da lide.

Apresentamos, a seguir, um quadro com a síntese dos principais pontos que, dentro de uma visão estratégica, a entidade fechada de previdência complementar deve adotar nos processos em que é parte:

Pontos importantes na defesa judicial da EFPC

• explicar os termos técnicos próprios deste ramo do Direito;

• não apenas citar, mas transcrever e contextualizar os …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/titulo-iii-estrategia-processual-pratica-e-estrategia-previdencia-complementar/1279986559