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Código Civil Comentado

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Título VII – Dos atos unilaterais

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TÍTULO VII DOS ATOS UNILATERAIS1 a 3

1. Declaração unilateral de vontade. É negócio jurídico unilateral. O negócio unilateral não é contrato porque independe da conformação de vontade da outra parte. Falta em sua estrutura o que a doutrina denomina de o princípio do contrato, ou seja, falta-lhe a convenção bilateral, que os romanos assim definiam: est pactio, duorum pluriumve in idem placitum consensus (D. 2,14,1,1). Mas é negócio jurídico, apto a criar obrigações. Tanto os negócios jurídicos bilaterais (ou seja, os contratos), como os negócios jurídicos unilaterais criam situações jurídicas conduzidas nos termos das vontades dos particulares, e a isto -se o nome de autonomia privada. Nas declarações unilaterais de vontade “indag…

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28 de Maio de 2024
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