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A presença de uma nulidade ou da falta de um elemento essencial para o desenvolvimento do processo é que dá amparo para outra ação, rescisória ou declaratória de nulidade, mas sempre dirigida a atacar o ato. Vindo, v.g., em momento posterior, a descobrir-se que se procedeu à citação pessoal de uma pessoa totalmente incapaz, encontra-se ensejo para a ação de nulidade daquele ato, atingindo, via de consequência, os efeitos da sentença. Na verdade, a nulidade leva a concluir que inexistiu a citação válida, ficando a mesma como se inexistente. Daí que não se instaurou regular e validamente o processo.
Tem-se em conta sempre a evidência de uma nulidade ou a inexistência de elemento de constituição essencial da ação. Não é admissível tão …
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