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16 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24204 DF

    Supremo Tribunal Federal
    há 22 anos

    Detalhes

    Processo

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. ELLEN GRACIE
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    Decisão

    1- O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS - impetra mandado de segurança contra o Presidente do Tribunal de Contas da União, visando a extensao aos servidores publicos inativos e pensionistas da gratificacao de desempenho da carreira de especialista do Tribunal de Contas da União instituida pela Lei 10.356/01 e objeto da Resolucao 146/2001.Argumenta, o impetrante, em resumo, que a referida legislacao modificou a estrutura remuneratoria aplicavel aos cargos de provimento efetivo dos ocupantes dos quadros de pessoal e, conforme o disposto no art. 33 daquela lei, varias gratificacoes foram extintas, estabelecendo-se novo vencimento basico e nova gratificacao denominada gratificacao de desempenho, consoante dispoe seu art. 15.Sustenta que, nao obstante a lei e resolucao sejam omissas em relacao aos inativos, elas nao podem afastar a igualdade e isonomia contidos nos artigos 5?, 37, 39, ?1? e 40, ? 8? da Constituição Federal nem ofender o principio da hierarquia das leis.Invoca, em favor de sua tese, parecer da Procuradoria-Geral da Republica bem como jurisprudencia do STF e STJ.Requerem a concessao da segurança em sede de liminar e ao final que seja estendida a gratificacao de produtividade aos inativos e pensionistas, no percentual de 50% sobre o vencimento basico, com sua incorporacao aos proventos.Foram prestadas informacoes (fls. 111/121) e o Ministério Público Federal opinou pela concessao da segurança (fls. 124/131).2- A nova sistematica remuneratoria da Lei 10.346/01 e Resolucao 146/01 que criou e regulamentou a gratificacao de produtividade preve percentuais e criterios de avaliacao cuja aplicacao e inviavel aos aposentados por depender de condicoes especiais nao passiveis de serem aplicadas aos inativos.Ainda que assim nao fosse, a concessao do<><>
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