1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: HC 95344 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
Decisão
Cuida-se de habeas corpus, com requerimento de liminar, impetrado por Março Polo Levorin e outros em favor de Alexandre Alves Nardoni e Ana Carolina Trotta Peixoto Jatobá, face a decisão monocrática do relator do HC nº 110.175, em curso perante o Superior Tribunal de Justiça, Ministro Napoleão Maia, consistente no indeferimento de liminar que visava à revogação da prisão preventiva dos pacientes, decretada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital de São Paulo -Foro Regional de Santana e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao denegar habeas corpus lá impetrado com o mesmo objetivo.Arrolam os impetrantes argumentos buscando demonstrar a ausência dos requisitos legais da prisão preventiva, nisso mencionando o princípio constitucional de presunção de inocência, afastando a necessidade de encarceramento provisório.Para melhor análise do pedido, requisitem-se informações ao Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital de São Paulo - Foro Regional de Santana sobre a atual fase do processo.Com as informações, o requerimento de liminar será apreciado.Publique-se.Brasília, 16 de julho de 2008Ministro GILMAR MENDES Presidente
Observações
Sem legislação citada:(LSC).