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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão

Referente às petições nº 24146/2014, 24152/2014, 7580/2014, 24324/2014, 6885/2014. Junta o d. Procurador-Geral da República petição requerendo a baixa dos autos em diligência, a fim de que o Ministério Público Federal possa “proferir nova manifestação, em especial sobre o alegado pela União quanto a existência de erros no Parecer Pericial 33/2010, elaborado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão”. Junta, ainda, o BACEN, também na data de hoje, petição, em que reitera os requerimentos outrora apresentados conjuntamente com a União, no sentido de que se promova: (i) a suspensão do julgamento em curso, com remessa dos autos à d.Procuradoria-Geral da República, para colher pronunciamento de seu Procurador-Geral sobre os novos documentos anexados aos autos; e (ii) na sequência, a realização de audiência pública para colher declarações de pessoas com experiência e autoridade na matéria, acerca dos novos elementos carreados aos autos. Petição em idêntico sentido foi juntada, ainda, pelo Banco Itaú. Em sentido contrário, foi juntada ainda manifestação do IDEC, posicionando-se contrariamente à suspensão pretendida. Na sessão Plenária de 28/5/2014, deliberou-se pela conversão do feito em diligência, para concessão de vista dos autos à d. Procuradoria-Geral da República. Proceda-se, desse modo, nos termos do quanto decidido. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2014.Ministro Dias ToffoliRelatorDocumento assinado digitalmente
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/25107721

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